TRF1 - 1087279-57.2024.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1087279-57.2024.4.01.3700 Assunto: [Georreferenciamento e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural] AUTOR: ANA FERREIRA DA COSTA REU: INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO, LUCIENNY LUCENA BARBOSA, INST.
NAC.
COLON.
REFORMA AGRARIA - INCRA, MARCONY LUCENA BARBOSA DECISÃO 1-Defiro a emenda inicial.
Retifique-se a autuação para fazer constar também no polo ativo CORDIOLINO TEIXEIRA DA COSTA (espólio) – CPF *47.***.*43-00, conforme representação processual juntada. 2-Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 3-Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da ausência de êxito nas tratativas de acordo em processos deste jaez.
Nada obstante, os autos poderão ser encaminhados para o Cejuc, caso a ré demonstre interesse na realização da referida audiência. 4-Cite-se. 5-Sem resposta, intime-se a autora para requerer o que entende por direito (prazo: 5 dias). 6-Com a resposta, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a autora para que se manifeste quanto a eventual proposta de acordo, formulado pela parte ré; b) a autora para réplica, caso se verifiquem alguma das hipóteses do artigo 337 e 350 do CPC; c) a autora para apresentar resposta à convenção, caso se verifique a hipóteses do artigo 343 do CPC; d) as partes, para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. 6.1-No referido prazo, deverão as partes confirmarem eventuais provas requeridas na petição inicial ou contestação, sob pena de desistência tácita. 7-Requeridas provas cuja produção dependa de deliberação judicial, conclusos para decisão; caso contrário, conclua-se o processo para sentença.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
28/10/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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