TRF1 - 1002484-14.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/07/2025 10:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1002484-14.2025.4.01.3400 AUTOR: LINDOMAR JOSE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2192744502) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2191165573), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação, observando-se o prazo de 10 dias para realização das intimações por meio eletrônico - previsto no § 3º do artigo 5º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006), contados a partir da intimação. 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Não há valores em atraso para expedição de RPV. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
27/06/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:52
Homologada a Transação
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17/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:19
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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19/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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18/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:41
Juntada de laudo de perícia médica
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15/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:55
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:48
Perícia agendada
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23/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/04/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a LINDOMAR JOSE DA SILVA - CPF: *68.***.*50-00 (AUTOR)
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11/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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17/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/01/2025 07:26
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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