TRF1 - 1035607-03.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal da SJDF
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18/08/2025 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2025 15:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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02/07/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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01/07/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1035607-03.2025.4.01.3400 AUTOR: LUCIANO PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
SENTENÇA 1) Considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante conciliação das partes (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante o acordo extrajudicial pactuado entre as partes (ID 2184259580), HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC de 2015. 2) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. 3) Registre-se, intimando-se as partes, devendo, também, ser intimado diretamente o autor para que tome conhecimento do depósito efetuado pela parte ré (ID 2185471051) . 4) Após, retornem os autos à Vara de origem. 5) Em razão da comprovação do depósito, arquivem-se os autos. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
27/06/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:52
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:08
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:30, Central de Conciliação da SJDF.
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14/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/05/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 13:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:30, Central de Conciliação da SJDF.
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17/04/2025 16:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/04/2025 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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17/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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