TRF1 - 1032965-88.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1032965-88.2024.4.01.3304 AUTOR: ILMARA DOS SANTOS MASCARENHAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para juntar documentos que comprovassem a sua pretensão, todavia não cumpriu a determinação deste juízo.
Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Ressalto que o ajuizamento de nova demanda exige a apresentação de documentos diversos dos trazidos nestes autos.
Assim, na hipótese de ajuizamento de nova demanda, deverá a parte autora indicar de forma expressa e detalhada na petição inicial a diferença entre os elementos probatórios juntados, no intuito de constituírem início de prova material, sob pena de extinção prematura da demanda.
Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/11/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083724-59.2024.4.01.3400
Katia Regina Silva de Jesus Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Oliveira Gomes Chadud
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 16:28
Processo nº 1000455-85.2025.4.01.3304
Jilmara Pereira Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diana Maria Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 09:05
Processo nº 1033658-72.2024.4.01.3304
Meire Angela Goncalves Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Brenda Stefanni Almeida Cordeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:52
Processo nº 1002028-49.2025.4.01.3502
Terezinha Pereira Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2025 00:41
Processo nº 1029319-39.2025.4.01.3400
Emily Iorrane Alves Pinheiro Freitas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula de Carvalho Rolim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:28