TRF1 - 1007873-34.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PROCESSO: 1007873-34.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004258-44.2018.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:D DE AZEVEDO FLORES - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON PAES FONTENELE - AM7926-A, JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA - AM8679-A e FABRICIO DE MELO PARENTE - AM5772-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa 1004258-44.2018.4.01.3200, reconheceu a ilegitimidade ativa do Parquet Federal após o julgamento do HC 1008660-34.2019.4.01.00000, e declinou da competência em favor da justiça estadual.
Sustentou o Agravante, à época, a não definitividade da decisão proferida no HC 1008660-34.2019.4.01.0000; a existência de precedentes em sentido contrário ao que nele foi decidido; e a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito de origem.
Em parecer (ID 148576555 - págs. 01/04) , afirmou que a controvérsia consistiria em definir a competência para processar e julgar ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta em vista de irregularidades apuradas no âmbito da Operação Maus Caminhos e seus desdobramentos e que o acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região no Habeas Corpus 1008660-34.2019.4.01.0000, que embasou a decisão agravada, ainda não havia transitado em julgado, estando pendentes de julgamento embargos de declaração e exceção de suspeição e impedimento apresentados pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Ao final, pugnou pela suspensão deste processo até o julgamento do Habeas Corpus 1008660-34.2019.4.01.0000.
Relatados, decido.
Esta Terceira Turma, por maioria, vencido este Desembargador, em sessão realizada em 27/02/2024, concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos nos habeas corpus nº 1003854-82.2021.4.01.0000 e 1008660-34.2019.4.01.0000, para declarar a incompetência da Justiça Federal para processo e julgamento das ações penais nºs 0012423-97.2018.4.01.3200 e 867-98.2018.4.01.3200, com deferimento dos pedidos extensão.
Nos termos do voto vencedor da lavra da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, a Justiça Federal é absolutamente incompetente nos termos do aresto embargado, para o processamento e julgamento de todas as ações que decorrem da Operação Maus Caminhos e seus desdobramentos (Operações Custo Político, Estado de Emergência e Cashback), ao fundamento de que os recursos utilizados para pagamento dos contratos de gestão firmados entre o Estado do Amazonas e o INC (Instituto Novos Caminhos) não seriam federais.
Ante o exposto, determino a imediata remessa destes autos à justiça estadual do Amazonas, ressaltando que os recursos extraordinários porventura interpostos contra aquele julgado não possuem efeito suspensivo.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
10/01/2023 15:12
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:21
Juntada de parecer
-
05/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2022 19:16
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 22:39
Juntada de parecer
-
05/12/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 19:19
Juntada de diligência
-
02/12/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:21
Juntada de diligência
-
21/10/2021 16:42
Juntada de parecer
-
18/10/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA MARCOLINO COUTINHO em 15/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:38
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NOVOS CAMINHOS em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:29
Decorrido prazo de D DE AZEVEDO FLORES - ME em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:29
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:13
Decorrido prazo de DAVI DE AZEVEDO FLORES em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:37
Juntada de diligência
-
09/09/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:21
Juntada de diligência
-
06/09/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 09:22
Juntada de diligência
-
02/09/2021 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2021 00:36
Juntada de declaração
-
18/08/2021 16:58
Juntada de parecer
-
17/08/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:50
Desentranhado o documento
-
17/08/2021 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 21:32
Juntada de parecer
-
03/08/2021 17:00
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2021 20:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 21:25
Juntada de diligência
-
12/06/2021 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA MARCOLINO COUTINHO em 11/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:15
Decorrido prazo de D DE AZEVEDO FLORES - ME em 27/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:31
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NOVOS CAMINHOS em 24/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 12:49
Mandado devolvido cumprido
-
20/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO em 17/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:39
Juntada de contrarrazões
-
06/05/2021 11:41
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2021 11:41
Juntada de diligência
-
03/05/2021 12:27
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 12:27
Juntada de diligência
-
03/05/2021 10:43
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 10:43
Juntada de diligência
-
26/04/2021 22:02
Mandado devolvido cumprido
-
26/04/2021 22:02
Juntada de diligência
-
26/04/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 15:55
Mandado devolvido não cumprido
-
23/04/2021 15:55
Juntada de diligência
-
23/04/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2021 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
08/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES
-
08/03/2021 13:57
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
05/03/2021 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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