TRF1 - 1000175-90.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:55
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/08/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 14:12
Homologada a Transação
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2025 09:17
Decorrido prazo de DORILENE LUIZ PINTO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:13
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000175-90.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DORILENE LUIZ PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA MARIANA COUTO DE SIQUEIRA - GO51345 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 06:11
Expedição de Documento RPV.
-
02/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 15/06/2025
-
02/07/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 15:25
Juntada de Ata de audiência
-
12/06/2025 14:34
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:02
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
15/04/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:44
Juntada de impugnação
-
05/04/2025 16:00
Juntada de contestação
-
31/03/2025 15:06
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 19:40
Juntada de laudo pericial
-
19/02/2025 00:49
Decorrido prazo de DORILENE LUIZ PINTO em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
24/01/2025 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/01/2025 09:28
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 23:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000715-31.2017.4.01.3600
Mario Tristao Bueno
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Luis Brescovici
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2017 16:36
Processo nº 1094419-09.2023.4.01.3400
Camily Vitoria da Mota Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adrieny Ramos de Sousa Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:59
Processo nº 0000869-08.2013.4.01.3600
Clara de Castro
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Ioni Ferreira Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2013 14:14
Processo nº 1001742-10.2021.4.01.3600
Laurentino Felix Milhomens
Uniao Federal
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2021 15:16
Processo nº 1087654-22.2023.4.01.3400
Isabella Louise Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:49