TRF1 - 1006939-47.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 12:38
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/03/2021 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/03/2021 23:59.
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12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA em 11/02/2021 23:59.
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19/01/2021 17:55
Decorrido prazo de CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA em 29/10/2020 23:59.
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14/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1006939-47.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1006939-47.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA AGRAVADO: CINPREL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA.
EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 36/41 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 16/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/01/2021 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2020 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2020 13:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:17
Incluído em pauta para 16/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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02/10/2020 15:14
Conclusos para decisão
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02/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
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16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:33
Decorrido prazo de CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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29/04/2020 11:26
Juntada de Certidão
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22/04/2020 14:37
Juntada de embargos de declaração
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20/04/2020 20:52
Juntada de Petição intercorrente
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20/04/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 23:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 23:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 23:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 23:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 23:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 23:47
Juntada de Certidão
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13/09/2019 14:21
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2019 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2019 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2019 01:11
Decorrido prazo de CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 10:06
Juntada de Certidão
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31/07/2019 19:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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06/06/2019 17:33
Conclusos para decisão
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06/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
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03/06/2019 12:55
Decorrido prazo de CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:00
Juntada de Embargos de declaração
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12/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
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10/04/2019 15:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 15:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 15:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2019 15:50
Não conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e CINPREL COMERCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-43 (AGRAVADO)
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13/03/2019 08:38
Conclusos para decisão
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13/03/2019 08:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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13/03/2019 08:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/03/2019 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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