TRF1 - 1005206-89.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1005206-89.2024.4.01.3906 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) AUTOR: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: RECORRIDO: FERNANDO DE SOUSA SANTOS, FABIO NASCIMENTO NUNES DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que substituiu a prisão preventiva dos réus Fábio Nascimento Nunes e Fernando de Sousa Santos por medidas cautelares diversas da prisão.
Os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região com decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal relator (ID 2169379308), na qual se julgou prejudicado o recurso interposto, ante a perda superveniente do objeto, em razão da prolação de sentença penal condenatória nos autos principais, na qual foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Diante da manifesta ausência de objeto recursal e do trânsito em julgado da decisão de segundo grau (ID 2169379319), impõe-se o encerramento do presente incidente processual.
Ante o exposto, dou por encerrada a tramitação deste feito, promovendo-se o respectivo arquivamento dos autos, com as anotações de praxe no sistema eletrônico.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo n° 003788-46.2018.4.01.3906.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal Titular -
08/08/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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