TRF1 - 1038804-63.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1038804-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA COSMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO FELIX ROMAO - DF71782 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A comprovação de apresentação de requerimento administrativo recente é condição necessária para o ajuizamento de ação judicial em que se postula a concessão de benefício previdenciário, na medida em que, somente a partir do indeferimento ou da demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
Nota-se que a parte autora não trouxe aos autos comprovante de requerimento de benefício em face do INSS ou decisão de indeferimento.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e instruí-la com comprovante de indeferimento administrativo recente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto -
25/04/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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