TRF1 - 1008293-04.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:23
Juntada de manifestação
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02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:21
Juntada de manifestação
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:50
Juntada de documento sirea
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21/07/2025 22:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 22:53
Juntada de documento sirea
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17/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 08:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 01:42
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:45
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008293-04.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA RODRIGUES FERNANDES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA WALENA DA SILVA - GO61496 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2192732111), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 15/05/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 18.392,70.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193310327).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 15/05/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 18.392,70.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
30/06/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:58
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:23
Juntada de manifestação
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16/06/2025 15:11
Juntada de contestação
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23/04/2025 10:28
Juntada de manifestação
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16/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:17
Juntada de laudo de perícia social
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09/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:29
Juntada de manifestação
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04/04/2025 21:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:02
Perícia agendada
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12/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:58
Juntada de laudo de perícia médica
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20/01/2025 18:00
Juntada de manifestação
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16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:35
Perícia agendada
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15/01/2025 19:50
Juntada de manifestação
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13/01/2025 10:22
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 03:25
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/10/2024 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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