TRF1 - 1029526-90.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1029526-90.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BRUNO CAESAR OLIVEIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO HENRIQUE CRISTO PARANHOS - PA018715 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação, sob procedimento comum, em que busca a concessão de tutela antecipada para garantir ao requerente o direito à inclusão na lista de aprovados e classificados como Pessoa com Deficiência para o cargo de Enfermeiro do CHU-UFPA, conforme previsto na legislação e no edital do concurso público.
A parte autora sustenta que o ato administrativo que excluiu sua participação foi viciado, pois não observou os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à avaliação por equipe multiprofissional, conforme legislação de regência (Decreto nº 9.508/2018).
Brevemente relatado.
Decido. 1) Indefiro a liminar, pois o deslinde do feito depende de prova pericial médica e de perícia sócio-econômica. 2) \Certidão de id nº 2193992112 aponta que não foi possível validar a assinatura digital do instrumento de mandato no portal gov.br, intima-se a parte autora para emendar à inicial com vistas a colacionar procuração com assinatura validada.
Sob pena de extinção.
Prazo de 15 dias. 3) Defiro o pedido de justiça gratuita. 4) Inverto a ordem processual. 5) Determino a produção de prova pericial (perícias médica e social).
A parte autora é beneficiária de assistência judiciária gratuita.
Deste modo, para realização da perícia médica, nomeio como perito judicial o Dr.
ANTÔNIO FERREIRA CRUZ (CRM nº 3389) e para a realização de perícia social nomeio a assistente social DILENE BEGOT com demais dados arquivados na Secretaria desta Vara.
Inicialmente, fixo os honorários periciais em R$ 350,00, para cada, nos termos da Resolução CJF 305/2014 (art. 28, §1º), a serem pagos na forma por ela estabelecida. 6) Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para se desejarem, impugnarem os (as) peritos (as), arguirem o impedimento ou a suspeição, apresentarem quesitos ou complementação dos quesitos deste juízo, bem como indicarem os seus assistentes técnicos; Havendo impugnação, façam os autos conclusos para decisão. 7) Sem impugnação quanto aos (às) peritos (as) nomeado (as), intimem-se os (as) profissionais da nomeação e para indicarem data, hora e local para realização do exame pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, dando-lhe ciência que o laudo deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame. 8) Apresentados os laudos: 8.1) efetue-se o pagamento dos honorários periciais; 8.2) cite-se a União Federal para: a) oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia do processo administrativo e consultas diversas (como Dossiê Previdenciário, CNIS/Plenus, laudos SABI), b) apresentar eventual proposta de acordo por escrito, c) juntar o parecer do seu assistente técnico; 9) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre o laudo: 9.1) informar eventual aceitação do acordo, caso que os autos serão imediatamente conclusos para sentença; 10) Sendo solicitados esclarecimentos por motivo de divergência ou dúvida de qualquer das partes, intime-se o (a) (s) perito (a) (s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer (em) os pontos questionados. 11) Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias, a ser contado em dobro para a União Federal (art. 183 do CPC). 12) Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura.
Juiz Federal Substituto -
24/06/2025 22:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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