TRF1 - 1029494-85.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1029494-85.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CINTYA ALVES LAMEGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189 POLO PASSIVO:REU: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA SAUDE DECISÃO A concessão da gratuidade judiciária está regulada pelo novo CPC, que no Art. 98 estabelece: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Contudo, sabe-se que a declaração de hipossuficiência por parte da pessoa natural implica em presunção relativa de impossibilidade material de arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser elidida mediante análise do caso concreto.
O recolhimento de custas iniciais no valor de R$ 5,32 (0,5% sobre o valor da causa) não é capaz de colocar em risco a sobrevivência da parte impetrante.
Além disso, inexiste condenação em honorários advocatícios em Mandado de Segurança.
Nesse passo, INDEFIRO o benefício da gratuidade judicial e assino prazo de 15 (quinze) dias para que a parte impetrante comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como para juntar a prova de sua participação no projeto Mais Médicos em Breves/PA.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto, respondendo pela 2ª Vara Federal -
24/06/2025 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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