TRF1 - 1000531-58.2020.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1000531-58.2020.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ELISABETH DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOBINO ALVES DE OLIVEIRA NETO - BA34689 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, ELISABETH DA SILVA SANTOS, manifesta discordância em relação aos cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo a manutenção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) já expedida.
O INSS, por sua vez, reitera sua contestação e apresenta novos cálculos.
Verifica-se que a sentença proferida em 11/09/2023 homologou o acordo celebrado entre as partes.
A proposta de acordo aceita pela parte autora indicava o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC Deficiente), com Data de Início do Benefício (DIB) em 30/04/2021 (data da perícia) e Data de Início do Pagamento (DIP) em 01/08/2022, com o valor de atrasados de R$ 17.747,57.
A RPV expedida (Id 2081959649) foi no valor de R$ 28.090,40, com data-base de 01/02/2023.
Em contrapartida, o INSS apresentou cálculos (Id 2123554952) totalizando R$ 19.969,70 para a parte autora, com data-base de 04/2024.
Considerando que a execução deve se pautar pelo título executivo judicial, que no presente caso é o acordo homologado, e havendo divergência nos valores apresentados, torna-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido.
O objetivo é verificar a exatidão dos cálculos, aplicando-se os termos do acordo homologado, com a DIB e DIP estipuladas, e a correção monetária e juros pertinentes até a data da efetiva elaboração do cálculo, para que se alcance o valor de fato devido e em conformidade com o que foi pactuado.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo dos valores devidos, observando-se os parâmetros do acordo homologado na sentença.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz Federal -
23/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 14:56
Juntada de resposta
-
13/06/2023 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:16
Juntada de manifestação
-
07/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:22
Juntada de contestação
-
17/08/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 11:32
Outras Decisões
-
03/03/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 15:40
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 18:02
Juntada de laudo pericial
-
03/05/2021 14:51
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2021 03:09
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 23:45
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 18:51
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 14:33
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 09:55
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 05:53
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 22:54
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 19:24
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 13:25
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 08:31
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 03:26
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 23:30
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 18:10
Decorrido prazo de ELISABETH DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59.
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24/03/2021 13:52
Perícia designada
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22/03/2021 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2020 20:21
Outras Decisões
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26/03/2020 17:28
Conclusos para decisão
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26/02/2020 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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26/02/2020 17:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/02/2020 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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