TRF1 - 1005233-11.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 14:19
Homologada a Transação
-
24/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/07/2025 02:06
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005233-11.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AECIO FLAVIO VIEIRA NETO - GO47186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 06:41
Expedição de Documento RPV.
-
02/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
02/07/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:55
Juntada de Ata de audiência
-
13/05/2025 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
11/04/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEREIRA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:08
Juntada de contestação
-
28/11/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 11:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/11/2024 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006757-82.2025.4.01.3902
Terezinha Martins Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2025 10:58
Processo nº 1025105-21.2024.4.01.3600
Gertrudes Francisca Guia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Carneiro Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 22:18
Processo nº 1047052-27.2025.4.01.3300
Vivaldo de Souza Lemos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adao Ipolito da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 09:48
Processo nº 1034040-43.2025.4.01.3300
Maria Zulena de Jesus da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheylla Gomes de Vasconcelos Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 08:53
Processo nº 1013773-49.2023.4.01.4002
Andreza Santos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Freitas Marques de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2023 11:49