TRF1 - 1000560-71.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:47
Juntada de outras peças
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo de CATIA DOREA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:55
Juntada de contestação
-
03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000560-71.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA DOREA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA PATRICIA RIBEIRO PORTO - BA62332 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, haja vista que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, e determino que a parte ré traga aos autos, até a data da audiência, prova de que não houve falha no serviço.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada, em data a ser designada pela Secretaria de Conciliação, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Ao dar ciência neste despacho as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar o feito, até a data da audiência de forma escrita ou oral, na forma do art. 30 da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se os autos ao Serviço de Conciliação – Secon/Ilhéus/Bahia, observado o disposto no artigo 9º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Intimem-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 12:15
Juntada de comprovante (outros)
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04/02/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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