TRF1 - 1077244-38.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:17
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 01:40
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1077244-38.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: VALMILENE MADEIRA OLIVEIRA AUTOR: L.
V.
O.
P.
Advogados do(a) AUTOR: JUCELINO LINDOSO JUNIOR - MA20124, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, b, CPC/2015).
Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
DISPOSITIVO Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS requisitando o cumprimento da obrigação de fazer – concessão do benefício informado na tabela abaixo, no prazo de 30 dias: No mesmo ínterim, intime-se a parte autora para, no prazo 15 dias, apresentar planilha com os valores devidos ao(à) demandante.
Apresentada a conta, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
26/06/2025 22:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 22:23
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 22:23
Homologada a Transação
-
18/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:59
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 00:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026598-60.2025.4.01.4000
Rosangela Dias Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Medeiros da Rocha Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 00:03
Processo nº 1011149-26.2023.4.01.3000
Raimundo Bezerra de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elissandro Prado de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 21:08
Processo nº 1073640-42.2023.4.01.3300
Rosangela Donato dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 14:42
Processo nº 1002161-91.2025.4.01.3502
Lindolfo Pereira da Silva Neto
Uniao Federal
Advogado: Marcelo Silva Santos Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 18:37
Processo nº 1004385-57.2025.4.01.4001
Josiele Andre Mariano dos Santos
Apsdj / Sadj / Inss
Advogado: Alessandra Ferreira Tarquino Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:26