TRF1 - 1023404-52.2025.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:39
Decorrido prazo de DANIELLY ALVES MONTEIRO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 04:18
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 04:54
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023404-52.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELLY ALVES MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA VALERIA LIMA E SILVA - PI17637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 06:22
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 16:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 16:54
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:59
Juntada de manifestação
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28/06/2025 12:46
Juntada de contestação
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05/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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30/05/2025 16:00
Juntada de Informação
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29/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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29/05/2025 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 10:17
Juntada de declaração
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14/05/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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