TRF1 - 1010168-36.2025.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:57
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 07:49
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 06:48
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém/PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010168-36.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUVERSON LOPES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Pretende o(a) Autor(a) obter a concessão de Benefício Previdenciário ou Assistencial.
Sucede, no entanto, que o(a) demandante, devidamente cientificado(a) por intermédio de pessoa de sua confiança (Lei 10.259/2001, art. 8º, § 1º), não se apresentou para a realização da perícia médica apontada como imprescindível para a instrução da causa, nem justificou a ausência de forma idônea ou com antecedência (força maior ou caso fortuito).
Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, com apoio no art. 485, III, CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Arquive-se, nos termos do art. 5º da Lei n. 10.259/01.
Santarém, data da assinatura eletrônica.
NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:34
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2025 08:48
Decorrido prazo de NEUVERSON LOPES PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:08
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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19/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/06/2025 12:20
Perícia agendada
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03/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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23/05/2025 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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