TRF1 - 1000741-31.2018.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1000741-31.2018.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MACIEL FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Iniciada a fase de execução, a parte autora comunicou a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por idade, NB n. 207.883.639-1, com DIB em 13/10/2022 e renda mensal inicial equivalente a R$5.677,76 (Id 2160928682).
Na oportunidade, requereu “a intimação do INSS para, no prazo de 15 dias, apresentar a projeção da RMI reconhecida em juízo para o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (DIB 09/03/2017) ou identifique qual o benefício mais vantajoso, a fim de que a parte promova a escolha, conforme entendimento fixado no julgamento do TEMA 1.018 pelo STJ.”.
Por sua vez, o INSS promoveu a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB n. 230.838.983-9, com DIB em 09/03/2017 e RMI equivalente a R$4.182,88, consoante comprovante de Id 2177650141.
No entanto, a parte autora declara que “o benefício concedido posteriormente à ação é mais vantajoso ao autor e, em razão disso, este pretende a sua manutenção”.
Ou seja, o autor requer o restabelecimento da aposentadoria por idade, NB n. 207.883.639-1, por se tratar de benefício com renda mensal inicial mais vantajosa.
Diante desse contexto, DETERMINO a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) RESTABELECER o benefício de aposentadoria por idade, NB n. 207.883.639-1, diante da opção expressa do segurado pela sua manutenção (Id 2179634271); b) CESSAR o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB n. 230.838.983-9, na data do restabelecimento da aposentadoria por idade, NB n. 207.883.639-1; c) se MANIFESTAR acerca da planilha de cálculos de Id 2179634293.
Apresentada a resposta da Autarquia, VISTA ao exequente para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Oportunamente, concluam-se os autos para decisão.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
13/08/2020 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 9ª Vara Federal Cível da SJAM para Tribunal
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13/08/2020 10:17
Juntada de Certidão
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13/08/2020 10:17
Juntada de Informação.
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10/08/2020 16:28
Juntada de contrarrazões
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16/07/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2020 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL FERREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:00
Juntada de Petição intercorrente
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13/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2020 14:20
Julgado procedente o pedido
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20/01/2020 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/05/2019 15:23
Juntada de manifestação
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30/04/2019 17:31
Conclusos para julgamento
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08/03/2019 16:51
Juntada de manifestação
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14/02/2019 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 12:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 15:30
Juntada de Petição (outras)
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20/11/2018 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 14:47
Conclusos para despacho
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24/09/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 19:23
Conclusos para decisão
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01/03/2018 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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01/03/2018 15:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/03/2018 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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