TRF1 - 1000770-60.2023.4.01.3603
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:35
Recurso Especial não admitido
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01/08/2025 17:41
Recurso Extraordinário não admitido
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31/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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31/07/2025 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ODEMIR PASSADOR em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:32
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000770-60.2023.4.01.3603 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: ODEMIR PASSADOR Advogado do(a) APELADO: MARCOS DE MOURA HORTA - MT9811-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
Brasília/DF, 7 de julho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
07/07/2025 06:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 06:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ODEMIR PASSADOR em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ODEMIR PASSADOR em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/04/2025 15:03
Juntada de recurso especial
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07/04/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 05:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:33
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) (APELANTE) e não-provido
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31/03/2025 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:54
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 16:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:38
Juntada de Certidão de redistribuição
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20/11/2024 17:17
Declarada incompetência
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04/06/2024 14:01
Juntada de parecer
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04/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/04/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Turma
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26/04/2024 19:57
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/04/2024 11:11
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#1354 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#650 • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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