TRF1 - 1005670-33.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 02:43
Publicado Intimação polo ativo em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/07/2025 11:16
Expedição de Documento RPV.
-
09/07/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo B em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1005670-33.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARELLE ARAUJO CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários advocatícios, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora, desde que: (a) as cláusulas, mesmo que combinadas, não ultrapassem o patamar de 30% do montante devido (b) o contrato seja juntado aos autos, antes da expedição de RPV (art. 16 da Resol CJF 822/2023 e §4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia), (c) o pedido seja instruído com a declaração, firmada pela parte autora, de que nenhum valor foi pago ao advogado a título de honorários (parte final, do §4º do art. 22 da lei 8.906/94).
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista – BA, data na assinatura. -
07/07/2025 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2025 07:35
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2025.
-
07/07/2025 07:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2025 07:17
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:17
Homologada a Transação
-
05/07/2025 19:16
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 16:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:01
Juntada de contestação
-
15/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
07/04/2025 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100601-20.2023.4.01.3300
Mayara Suely Ferreira Costa
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 10:19
Processo nº 1100601-20.2023.4.01.3300
Mayara Suely Ferreira Costa
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 15:34
Processo nº 1019303-48.2024.4.01.3307
Victor Hugo Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Araujo Pacheco Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 11:52
Processo nº 0023879-89.2005.4.01.3300
Estado da Bahia
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Claudia Junqueira Leite Bittencourt
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2010 14:58
Processo nº 1018582-20.2024.4.01.3300
Marise Figueredo Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Farilza Tirco Roma
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 16:24