TRF1 - 1019779-86.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/08/2025 11:01
Juntada de Informação
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21/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:31
Processo Desarquivado
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23/07/2025 21:23
Juntada de recurso inominado
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23/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1019779-86.2024.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA LIBARINO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada a cumprir o quanto determinado no despacho retro, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação devida.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista - BA, data na assinatura. -
07/07/2025 07:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JESSICA LIBARINO DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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22/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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22/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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06/06/2025 11:45
Juntada de parecer do mpf
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05/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo de JESSICA LIBARINO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/04/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JESSICA LIBARINO DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:23
Juntada de contestação
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18/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:25
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JESSICA LIBARINO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:37
Perícia agendada
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09/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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05/12/2024 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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