TRF1 - 1007487-72.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:24
Juntada de Informação
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04/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 13/05/2021 23:59.
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16/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:21
Recurso especial admitido
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15/03/2021 11:24
Conclusos para decisão
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13/03/2021 00:27
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CASTRO em 12/03/2021 23:59.
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27/02/2021 04:12
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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27/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007487-72.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL AGRAVADO: EDSON ALVES DE CASTRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 17 de fevereiro de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s) EDSON ALVES DE CASTRO, no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
17/02/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CASTRO em 11/02/2021 23:59.
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18/01/2021 21:36
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CASTRO em 29/10/2020 23:59.
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14/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
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13/01/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007487-72.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL AGRAVADO: EDSON ALVES DE CASTRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1007487-72.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL AGRAVADO: EDSON ALVES DE CASTRO EMBARGANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 33/37 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 16/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/01/2021 20:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2021 20:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/12/2020 18:21
Juntada de recurso especial
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19/12/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2020 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2020 11:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:17
Incluído em pauta para 16/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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01/10/2020 09:14
Conclusos para decisão
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01/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
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16/06/2020 02:43
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 15/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 04:47
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CASTRO em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 04:01
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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13/04/2020 19:25
Juntada de Certidão
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07/04/2020 15:29
Juntada de embargos de declaração
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07/04/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 19:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/04/2020 19:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/04/2020 19:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/04/2020 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 19:52
Juntada de Certidão
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13/09/2019 15:06
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL - CNPJ: 02.***.***/0006-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2019 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2019 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2019 01:12
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CASTRO em 09/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 09:57
Juntada de Certidão
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31/07/2019 19:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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15/05/2019 08:57
Conclusos para decisão
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15/05/2019 08:57
Juntada de Certidão
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10/05/2019 00:30
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CASTRO em 09/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 14:34
Juntada de Certidão
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11/04/2019 09:56
Juntada de Embargos de declaração
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10/04/2019 15:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 15:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 15:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/04/2019 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2019 15:48
Não conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL - CNPJ: 02.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e EDSON ALVES DE CASTRO - CPF: *86.***.*57-72 (AGRAVADO)
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15/03/2019 09:32
Conclusos para decisão
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15/03/2019 09:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/03/2019 09:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/03/2019 21:56
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2019 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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