TRF1 - 1098337-84.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLUCE DE CARVALHO DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE DA PIEDADE TELES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 05:43
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARLUCE DE CARVALHO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1098337-84.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLUCE DE CARVALHO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 17:34
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2025 11:36
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/05/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
06/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:29
Homologada a Transação
-
04/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:37
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARLUCE DE CARVALHO DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:46
Juntada de contestação
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MARLUCE DE CARVALHO DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
14/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:38
Juntada de laudo de perícia social
-
13/12/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:44
Perícia agendada
-
11/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/12/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
04/12/2024 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065415-31.2022.4.01.3700
Ilza Maria Campos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2025 11:12
Processo nº 1007379-06.2025.4.01.3307
Vitoria Ana Dulina Ferreira Neta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kaegela Patricia Rocha Milhazes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 19:12
Processo nº 0005206-29.2011.4.01.3303
Tucupi Transportes Eireli - ME
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Luiza de Marilac Amaro de Araujo Tardin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2018 13:40
Processo nº 0005206-29.2011.4.01.3303
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Tucupi Transportes Eireli - ME
Advogado: Luiza de Marilac Amaro de Araujo Tardin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2011 11:52
Processo nº 1036991-08.2024.4.01.3700
Teresa Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wilcilene Carneiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 09:34