TRF1 - 1005368-07.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:39
Juntada de manifestação
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 23:36
Juntada de manifestação
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30/07/2025 21:07
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 21:05
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de WARLEY VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ABREU em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:19
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1005368-07.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLEY VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ABREU Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA GOUVEIA DE LIMA - GO32042 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: WARLEY VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ABREU CPF: *38.***.*37-46 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 19/01/2023 DIP: 01/05/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2190090306.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 20:35
Juntada de manifestação
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21/06/2025 16:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:32
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 13:55
Decorrido prazo de WARLEY VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ABREU em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:21
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de WARLEY VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ABREU em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 21:59
Juntada de manifestação
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21/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/03/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 06:35
Decorrido prazo de WARLEY VINICIUS RIBEIRO DA SILVA ABREU em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:42
Juntada de procuração
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13/02/2025 20:35
Juntada de documentos diversos
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12/02/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/02/2025 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 01:14
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 21:22
Juntada de emenda à inicial
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01/02/2025 21:10
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2025 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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