TRF1 - 1007111-95.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO CHAVES RODRIGUES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
-
02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA Tipo C PROCESSO Nº: 1007111-95.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CHAVES RODRIGUES JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE SOUZA COSTA - RO8656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo especialista designado pelo Juízo.
Além disso, transcorreu prazo suficiente para a parte autora justificar sua ausência à perícia médica, quedando-se inerte desde a data designada para o ato pericial.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
30/06/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO CHAVES RODRIGUES JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO CHAVES RODRIGUES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 12:09
Perícia agendada
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13/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 22:29
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 22:29
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 22:29
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 22:29
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 22:29
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/04/2025 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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