TRF1 - 1000925-83.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:07
Juntada de manifestação
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09/07/2025 02:23
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1000925-83.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSISTENTE: VANESSA DOS SANTOS VIANA Advogado do(a) ASSISTENTE: AGATA LORAINE DA COSTA AZEVEDO - AP4785 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos verifico que os cálculos elaborados pela parte autora id- 2185438718, não obedeceram aos parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado, a qual determina que a partir de 09/12/2021, os valores retroativos deverão ser atualizados pela SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Observo também que a data final dos cálculos, não corresponde ao dia anterior à DIP informada na sentença, qual seja, 19/03/2025 e que, apesar do início dos cálculos está com a data correta, 12/04/2023, foi colocado o valor do mês integral e não proporcional aos 12 dias.
Verifico ainda que foram juntadas duas planilhas Ids 2185438250 e 2185438718 com valores divergentes.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar a conta aos parâmetros acima citados, apresentando planilha de cálculos com a discriminação dos meses, separando-se os montantes principais e acessórios, com o devido somatório ao final de cada coluna, a fim de evitar incorreções e distorções que possam prejudicar a análise deste Juízo.
Com a juntada, intimem-se a parte ré para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo, sem oposição aos cálculos, expeça-se a RPV.
Apresentada eventual impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
07/07/2025 07:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:42
Juntada de manifestação
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30/04/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 00:34
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS VIANA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DOS SANTOS VIANA - CPF: *05.***.*87-91 (ASSISTENTE)
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20/03/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:03
Juntada de Ofício
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02/07/2024 10:53
Juntada de impugnação
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17/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2024 14:48
Juntada de contestação
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24/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/05/2024 11:08
Juntada de laudo de perícia social
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17/04/2024 17:30
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/03/2024 23:09
Juntada de laudo pericial
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05/03/2024 00:45
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS VIANA em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 08:00
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS VIANA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:02
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2024 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
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22/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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22/01/2024 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 15:42
Juntada de manifestação
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22/01/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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