TRF1 - 1006477-89.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1006477-89.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ANÁPOLIS APELADO: COMERCIAL 3E ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: “O Acórdão de evento n. 2193511076 foi objeto de embargos de declaração (evento n. 2193511081) oposto pela parte impetrante COMERCIAL 3E ALIMENTOS LTDA.
Referido Acórdão, ainda, foi objeto de Recurso Especial (evento n. 2193511083) interposto pela União (Fazenda Nacional), o qual fora contrarrazoado pela parte impetrante (evento n. 2193511090).
No Acórdão de evento n. 2193511097, os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, impondo-se o sobrestamento do feito, conforme transcrição abaixo: (...) 5.
O Tema 843 discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante da determinação de suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. (...) Desta forma, intimem-se as partes sobre o retorno dos presentes autos do TRF da 1ª Região, bem como para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito.
Após, os autos serão conclusos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente RICARDO LAGE LEITE Servidor ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
19/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/10/2022 17:53
Juntada de Informação
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29/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Delegado da Delegacia da Receita Federal em Anápolis em 28/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:25
Decorrido prazo de COMERCIAL 3E ALIMENTOS LTDA em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:00
Juntada de contrarrazões
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16/08/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 07:47
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:12
Juntada de apelação
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08/08/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 12:13
Concedida em parte a Segurança a COMERCIAL 3E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-04 (IMPETRANTE).
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05/08/2022 20:09
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 12:34
Juntada de manifestação
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03/05/2022 02:21
Decorrido prazo de Delegado da Delegacia da Receita Federal em Anápolis em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL 3E ALIMENTOS LTDA em 19/04/2022 23:59.
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16/03/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 12:27
Juntada de diligência
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14/03/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 18:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/03/2022 20:02
Conclusos para decisão
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07/12/2021 03:09
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COELHO DE OLIVEIRA FAGUNDES em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:30
Decorrido prazo de Delegado da Delegacia da Receita Federal em Anápolis em 06/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:29
Juntada de Informações prestadas
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22/11/2021 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 18:17
Juntada de diligência
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22/11/2021 13:40
Juntada de manifestação
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18/11/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 20:53
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2021 02:29
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2021 02:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
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08/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/09/2021 07:29
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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