TRF1 - 1033637-56.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1033637-56.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINO ZARUR FIRMINO Advogado do(a) AUTOR: MARCIA ANTONIA DE LISBOA - GO21820 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos da Lei n. 14.331/2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - esclarecer, expressamente, qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de nomear-se perito especialista, bem como para que detalhe as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, de acordo com a atividade laboral informada na petição inicial, informando especificamente a especialidade da perícia entre as especificadas (Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia), caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; - anexar aos autos cópias legíveis dos exames médicos indispensáveis à comprovação da doença ou lesão (principalmente se os eventuais exames anexados referirem-se a doença diversa da indicada), uma vez que a apresentação tão somente de relatórios/atestados médicos é insuficiente para a comprovação da doença imputada como causadora da incapacidade; - apresentar cópia do(s) documento(s) pessoal(is) com o mesmo nome constante no banco de dados da Receita Federal do Brasil ou, se for o caso, regularizar sua situação cadastral junto ao referido órgão, tendo em vista a divergência entre o nome cadastrado na demanda e o constante no documento apresentado com a inicial; Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após, retorne-se o feito para analise da petição inicial.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
16/06/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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