TRF1 - 1000493-46.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO:1000493-46.2025.4.01.3903 AUTOR: AUTOR: ROSANGELA ALVES TORRES RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O benefício pleiteado foi indeferido administrativamente pelo seguinte motivo: Portanto, imprescindível a realização de perícia médica.
Neste sentido: 1 - Agende-se perícia médica para o autor. 2-Nomeie-se perito médico cadastrado na Secretaria que deverá responder os quesitos do Juízo/INSS, apresentando o laudo no JEF/Adjunto em até 10 (dez) dias após a realização da perícia médica.
Fixem-se os honorários no valor permitido na resolução vigente à época do pagamento. 3 - Intime-se a parte autora para que compareça no dia e hora designado. 4- O autor deverá comparecer ao local indicado na data e horário designados, levando consigo laudos e eventuais exames, antigos e atuais, já realizados referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de perda da perícia médica. 5- Após o recebimento do exame, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. 6- Em seguida, CITE-SE o INSS, na forma do art. 7º, Parágrafo Único, da Lei N. 10.259/01, podendo, se quiser, apresentar proposta de Acordo, oportunidade em que deverá fornecer a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11, da Lei 11.259/2001, no prazo de 30 (trinta) dias e/ou em audiência, bem como apresentar manifestação acerca da Perícia Médica e apresentar proposta de acordo caso entenda cabível. 7 – Não apresentada proposta de acordo, apresentada a contestação vista a parte contrária para manifestação, bem como, também, do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 10 dias. 8 – Havendo interesse de menor/incapaz, dê-se vistas ao MPF pelo prazo de 30 (trinta) dias. 9 - Com o retorno façam-se conclusos para sentença ou incluam-se em pauta de audiência do conciliador ou Juiz.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
25/01/2025 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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