TRF1 - 1003502-40.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RAYSSA BORGES ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RAYSSA BORGES ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
-
02/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003502-40.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA BORGES ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290, HEBER PEREIRA AGRA - BA70242, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, todavia não apresentou a documentação pendente completa, conforme determinado no(a) despacho/decisão inicial.
Tal atitude demonstra inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:04
Decorrido prazo de RAYSSA BORGES ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
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15/05/2025 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSSA BORGES ANDRADE - CPF: *64.***.*72-12 (AUTOR)
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15/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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07/05/2025 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2025 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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