TRF1 - 1001706-44.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1001706-44.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARILENE ROSA DE ARAUJO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Frente às informações constantes na certidão retro, afasto a prevenção.
Com base nos elementos que instruem a inicial, não há demonstração inequívoca do atendimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC para a implantação imediata do benefício almejado, exigindo o caso maior dilação probatória.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo relativo ao objeto do presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Conforme o teor da manifestação apresentada pela autarquia previdenciária, a Secretaria adotará as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo direto (Tipo 1), intimar a parte autora para manifestação, em 5 (cinco) dias, encaminhando-se posteriormente os autos para sentença; 2.
Não havendo proposta de acordo, agendar audiência de conciliação, instrução e julgamento, SALVO quando a defesa se pautar em questões processuais não resolvíveis em audiência (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), hipótese em que deverá ser intimada a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias, encaminhando o feito, em seguida, ao gabinete; A audiência será realizada por conciliador judicial, nos termos do art. 16 da Lei 12.153/09, corroborado pelo enunciado 45 do FONAJEF e pela decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0000073-50.2012.2.00.0000.
Nesses termos, deverão as partes produzir a prova em audiência.
A audiência será realizada virtualmente, via aplicativo TEAMS, por se tratar de pauta permanente de conciliação e instrução do JEF, nos termos da Resolução CNJ º 354/2020 e Resolução PRESI/TRF1 6/2023.
Concluída a audiência, o processo irá concluso ao juiz da causa que prolatará sentença com prioridade ou, se for o caso, conforme prevê o § 2º do art. 16 da Lei 12.1153/09, determinará a prática de novos atos instrutórios.
Por fim, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 345/2020, Resolução PRESI/TRF1 24/2021, e a prévia manifestação dos entes públicos atuantes neste juízo, notadamente INSS e União, este processo tramitará no "Juízo 100% digital", ficando as partes instadas para ciência e utilização deste mecanismo de facilitação do acesso à Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
30/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:22
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 10:06
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
13/03/2025 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 13:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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