TRF1 - 1010926-94.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:24
Juntada de manifestação
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/08/2025 14:02
Expedição de Documento RPV.
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:52
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1010926-94.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Dito isso, informo, desde logo, a ocorrência de erro na ata de audiência constante no ID nº 2185983084, ao registrar que o INSS não ofereceu proposta de acordo.
Foi proposta transação de acordo pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante em audiência de instrução e julgamento.
O INSS concederá à parte autora o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 15/02/2023 e DCB em 120 dias, em razão do nascimento de Ayla Shopia de Souza; 2.
O INSS pagará 100% do montante a que a parte teria direito, e serão pagos somente no período entre a DIB e a DCB, corrigidos pelo IPCA-E, sem incidência de juros, totalizando o valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme planilha de cálculos elaborada em audiência pelo representante do INSS; 3.
O acordo será cumprido no prazo de 30 (trinta) dias; 4.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá de imediato.
Ato contínuo, o MM Juiz Federal proferiu esta SENTENÇA (Tipo B): “Dispensado o relatório.
Extingo o processo com resolução do mérito, no que homologo o acordo entabulado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
A parte autora neste ato adere ao Juízo 100% digital.
Juntado o instrumento do contrato de honorários advocatícios e feito o pedido de destaque do respectivo crédito nos termos da lei 8.906, fica ele desde já autorizado, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
Arquivem-se no momento oportuno”.
Nada mais havendo, deu-se por encerrado o ato.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
27/06/2025 23:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 23:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 23:53
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 23:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 23:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 23:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *64.***.*58-14 (AUTOR)
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27/06/2025 23:53
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA.
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06/06/2025 10:12
Juntada de Ata de audiência
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09/05/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:23
Juntada de manifestação
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23/04/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:30, SALA 1 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA .
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23/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:06
Juntada de contestação
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31/01/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:00
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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05/12/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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