TRF1 - 1036016-85.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1036016-85.2025.4.01.3300 AUTOR: MARLI AMORIM SANTOS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração outorgada à advogada que subscreve a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 5º).
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da portaria da 9ª Vara).
Cumprida a determinação e considerando já ter sido apresentada contestação pela litisconsorte passiva, cite-se o INSS para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar a proposta por escrito (artigo 22).
Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, sob pena de possível inversão do ônus da prova, esclarecer/exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: 1. cópia(s) do(s) contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) objeto da demanda (ou, em sendo o caso, de documentos com autorização da parte autora para realização de descontos em seus proventos, a título de contribuição, em benefício da ré) e dos documentos apresentados quando da contratação; 2. demonstrativo(s) de evolução da dívida contratual; 3. cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito do(s) empréstimo(s) contratado(s); 4. demonstrativos dos pagamentos do benefício previdenciário ao autor, desde a data em que firmado o contrato de consignação; 5. cópia de eventual apuração/processo administrativo deflagrado e de sua conclusão e 6. demais documentos necessários ao deslinde da causa.
Salvador-Ba, 28 de junho de 2025. -
28/05/2025 20:35
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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