TRF1 - 1009021-30.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1009021-30.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO RODRIGUES VIANA Advogado do(a) AUTOR: NAYARA ALMEIDA GARCIA - MS22126 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu à perícia designada, conforme informação apresentada pelo perito.
A ausência injustificada da parte autora demonstra a sua desídia e, ainda, a superveniente inexistência de interesse no prosseguimento do feito, o qual, por conseguinte, deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por aplicação analógica do art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, 2ª figura do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 12:24
Juntada de manifestação
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04/07/2025 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 00:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:48
Juntada de manifestação
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10/02/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:35
Perícia agendada
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12/12/2024 17:32
Juntada de manifestação
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08/12/2024 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
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08/12/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2024 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO RODRIGUES VIANA - CPF: *66.***.*03-27 (AUTOR)
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07/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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25/11/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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