TRF1 - 1011124-16.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011124-16.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do Dr.
JOSÉ WYCLER FERNANDES DUARTE para atuar como perito do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 06/08/2025 às 10:00 horas, no Centro Integrado de Assistência Médica - CIAM, localizado na Avenida Aziz Maron, 129, Nossa Senhora da Conceição, Itabuna/BA, CEP: 4605-415, (próximo ao Hospital de olhos Beira Rio), oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. 2- Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. 3 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 4 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 5 - Considerando que o especialista realizará exames específicos e diante da dificuldade na nomeação de ORTOPEDISTAS nesta jurisdição, determino o valor dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no § 1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019. 6 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 8 - Após, conforme o caso, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado ITABUNA: data da assinatura.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
02/12/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002724-30.2025.4.01.3100
Maria Goreth da Rocha de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Chayane Santos Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:49
Processo nº 1002724-30.2025.4.01.3100
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria Goreth da Rocha de Azevedo
Advogado: Adolfo Marques Alberto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2025 13:38
Processo nº 1022630-59.2024.4.01.3902
Edila Maiara Primo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:17
Processo nº 1031034-50.2024.4.01.3304
Ester Campos Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taise Silva Campos Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 14:24
Processo nº 1024078-67.2024.4.01.3902
Angela Maria de Andrade Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Matos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 00:39