TRF1 - 1003109-10.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:10
Juntada de cumprimento de sentença
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:19
Juntada de cumprimento de sentença
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17/07/2025 00:35
Decorrido prazo de VALMIR DUARTE DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:50
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003109-10.2024.4.01.4103 AUTOR: VALMIR DUARTE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de revisão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
30/06/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:02
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:03
Juntada de manifestação
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19/05/2025 14:20
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:52
Decorrido prazo de VALMIR DUARTE DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 11:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:21
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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07/01/2025 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 18:04
Juntada de outras peças
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26/12/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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