TRF1 - 1019016-78.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:00
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL em 25/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL em 29/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:24
Juntada de contrarrazões
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04/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:23
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/07/2025 17:19
Juntada de agravo interno
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10/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019016-78.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001219-73.2009.8.11.0059 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DESTILARIA GAMELEIRA SOCIEDADE ANONIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE SANTOS MACHADO PONTES - PE32458 e SILVIO ROLIM DE ANDRADE - PE25017 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DESTILARIA GAMELEIRA SOCIEDADE ANONIMA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
07/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:40
Conhecido o recurso de DESTILARIA GAMELEIRA SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 43.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:42
Juntada de contrarrazões
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18/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
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29/05/2025 13:31
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/05/2025 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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