TRF1 - 1000957-68.2023.4.01.3603
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:23
Juntada de informação
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2025 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:13
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:07
Juntada de manifestação
-
24/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1000957-68.2023.4.01.3603 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___x__ Autor(a) € _____ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU _x___ Manifestar acerca da guia de recolhimento que foi para a subseção de Sinop, sendo que a CP foi distribuída na Comarca de Paranatinga/MT ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 28/06/2025 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
28/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:10
Juntada de informação
-
10/04/2025 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 10:17
Cancelada a conclusão
-
09/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:10
Juntada de informação
-
20/02/2025 09:41
Juntada de informação
-
19/02/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 13:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:07
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/02/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ VAGNER SILVEIRA GOLEMBIOUSKI em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/11/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/11/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
07/10/2023 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 16:20
Declarada incompetência
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26/04/2023 09:41
Juntada de aditamento à inicial
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09/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:52
Juntada de procuração/habilitação
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02/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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02/03/2023 18:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2023 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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