TRF1 - 1018212-07.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 01:26
Publicado Ato ordinatório em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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24/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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24/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 22:26
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 03:02
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 12:24
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1018212-07.2025.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :JAILTON ALBINO DA SILVA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
30/06/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:04
Homologada a Transação
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26/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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01/05/2025 11:54
Juntada de laudo pericial
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15/04/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 11:15
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 08:38
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/03/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 11:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 11:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 11:18
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 11:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/03/2025 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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