TRF1 - 1087987-80.2023.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1087987-80.2023.4.01.3300 AUTOR: A.
F.
D.
R., A.
G.
M.
F.
S., JOELMA MOTA FREITAS LIMA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Ratifico os atos praticados pelo Juizado Federal Especial Cível da 23ª Vara, acolhendo o feito nesta unidade. 2.
Intimem-se as partes litigantes para tomarem conhecimento da chegada dos autos nesta unidade jurisdicional, requerendo o que entenderem pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Nos termos do artigo 291 do CPC, é imprescindível que a parte autora atribua à causa valor minimamente compatível com o conteúdo econômico da demanda, a ser estimado levando em consideração os elementos do caso em concreto. 4.
Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar planilhas do proveito econômico individual da demanda, demonstrativas das prestações vencidas em cobrança acrescida da projeção das prestações vincendas (CPC, art. 292, I, §§ 1° e 2º). 5.
No mesmo prazo, deverão ser reapresentados os documentos pessoais, procurações e declarações de hipossuficiência econômica, de forma individualizada e identificada pelo(a) litisconsorte a que se referem. 6.
Considerando que a presente ação versa sobre bens/direitos deixados por pessoa falecida em momento anterior à partilha, a legitimidade ativa pertence ao espólio – a ser representado pelo inventariante ou pela totalidade de sucessores.
Intime-se, portanto, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, regularizar o polo ativo da demanda. 7.
Tendo em vista a ausência de apresentação de procuração, deve o polo ativo promover a regularização da sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de mandato com poderes para atuação judicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, com o consequente cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 485 , inciso IV , e 321 do CPC/2015.
Prazo de 15 (quinze) dias e cominações legais.
Salvador, 27 de junho de 2025 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/SJBA -
15/10/2023 22:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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