TRF1 - 1053896-27.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1053896-27.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :CAROLAINE SILVA DE JESUS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
30/06/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:05
Homologada a Transação
-
27/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
06/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:37
Juntada de laudo de perícia médica
-
03/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CAROLAINE SILVA DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/09/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/09/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/09/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/09/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080811-77.2024.4.01.3700
Andrea Karla Sousa de Oliveira
Secretario da Atencao Primaria a Saude D...
Advogado: Charliane Maria Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2024 14:21
Processo nº 1080811-77.2024.4.01.3700
Andrea Karla Sousa de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Charliane Maria Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 07:56
Processo nº 1008008-29.2025.4.01.4002
Alessandra Carneiro de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Carvalho Lima Francisco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 11:31
Processo nº 0090017-14.2014.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Suzana Franca Bertozzi
Advogado: Sandra Ortiz de Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2023 10:02
Processo nº 1000179-67.2025.4.01.4302
Sara Pereira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angel Pattielly Aparecida Nogueira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:11