TRF1 - 1053666-82.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 09:47
Juntada de inss - demanda concluída
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15/08/2025 09:44
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO MULLER SIMOES FACTUN em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:17
Juntada de manifestação
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10/07/2025 03:02
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 12:29
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1053666-82.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :N.
M.
S.
S.
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
30/06/2025 18:35
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:05
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:40
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 11:08
Juntada de contestação
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12/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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12/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:05
Juntada de laudo pericial complementar
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19/11/2024 12:16
Juntada de laudo de perícia médica
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27/09/2024 12:40
Juntada de apresentação de quesitos
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16/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/09/2024 18:01
Juntada de manifestação
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05/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2024 00:06
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2024 00:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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