TRF1 - 1001024-25.2022.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001024-25.2022.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTORIDADE: Ministério Público Federal REU: GUERINO APARECIDO RIGOLON e outro REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO - GO52894 ATA DE AUDIÊNCIA 1.
Em 01/07/2025, nesta cidade de Itaituba/PA, por meio de videoconferência neste Juízo Federal, onde se encontra o MM.
Juiz Federal ALEXSANDER KAIM KAMPHORST, às 9h, foi aberta a audiência de apresentação de proposta de transação penal.
Presentes o representante do MPF, Dr.
Gilberto Batista Naves Filho, a parte ré GUERINO APARECIDO RIGOLON e IVAN NUNES, sendo neste ato acompanhados da advogada Dra.
GABRIELA PAVANELLI DE CARVALHO OAB/PA 1.824-B, todos por meio de videoconferência através da plataforma microsoft teams. 2.
Iniciada a audiência, os réus ouviram a proposta de transação penal oferecida pelo MPF, cujo restou infrutífera. 3.
Passada a palavra a defesa, apresentou a contraproposta, o que foi indeferido pelo MPF. 4.
O MPF requereu a retirada do sigilo dos autos, o que foi deferido.
Requereu também a utilização da prova emprestada para eventual instrução de Ação Civil. 5.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Tendo em vista a tentativa infrutífera de acordo entre as partes, em atenção ao art. 78, §1º, da Lei 9.099/95, com a regular exposição do fato e suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a capitulação do crime RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de GUERINO APARECIDO RIGOLON e IVAN NUNES, pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/1998.
Retire o sigilo dos autos.
Defiro o requerimento do MPF de utilização de prova emprestada.
Determino a intimação do Ministério Público Federal para fins de manifestação de eventuais outras propostas ou o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a sucessiva intimação das partes para manifestação no mesmo prazo”.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo.
Eu, Cristiane Paula da Silva Oliveira, Assistente Administrativo, o digitei.
ITAITUBA, 1 de julho de 2025.
ALEXSANDER KAIM KAMPHORST Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
20/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
18/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/06/2022 12:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/06/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032767-51.2024.4.01.3304
Jussara Oliveira da Anunciacao Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gualberto Campos da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 13:04
Processo nº 1020059-78.2025.4.01.4000
Jose Ribamar Veras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 21:37
Processo nº 1043343-52.2024.4.01.4000
Bernardo Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco das Chagas Meneses Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2024 08:44
Processo nº 1020879-97.2025.4.01.4000
Maria dos Milagres Pereira de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 16:28
Processo nº 1002099-67.2024.4.01.3702
Ana Carla Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Katarine de Almeida da Costa Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2024 11:31