TRF1 - 1035599-35.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035599-35.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEXANDRE DE JESUS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de outrem, declaração assinada pelo titular do endereço, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), de que a parte reside consigo, conforme modelo disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/moddeclaraendereco21v.pdf Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
27/05/2025 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020905-95.2025.4.01.4000
Maria Gorete da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 19:07
Processo nº 1005599-37.2025.4.01.3305
Odair da Silva Rodrigues
Gerente Executivo da Agencia do Inss em ...
Advogado: Rayana Leitao Alves de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 12:37
Processo nº 1009627-88.2024.4.01.3303
Denivaldo do Nascimento Flores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeovanio Pereira dos Santos Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 09:35
Processo nº 1035880-02.2022.4.01.0000
Smartdom Escola de Ginastica e Danca Ltd...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gabriel Yoo Chae
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2022 14:42
Processo nº 1020600-14.2025.4.01.4000
Maria da Conceicao Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 11:37