TRF1 - 1001485-55.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001485-55.2025.4.01.3305 POLO ATIVO: FLORACY MARIA DE JESUS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO ZIMMER SERGIO - BA25776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Considerando que a parte autora não respondeu ao comando judicial de id 2189743900 e não mais manifestou interesse no prosseguimento do feito, por isso deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, como determina o Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 08:11
Decorrido prazo de FLORACY MARIA DE JESUS SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/06/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:46
Decorrido prazo de FLORACY MARIA DE JESUS SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:46
Juntada de contestação
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29/04/2025 14:42
Juntada de contestação
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20/03/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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27/02/2025 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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