TRF1 - 1006208-53.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CREUZIANE FERREIRA SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CREUZIANE FERREIRA SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/07/2025 11:39
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 17:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1006208-53.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZIANE FERREIRA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
07/07/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a CREUZIANE FERREIRA SOUZA - CPF: *00.***.*43-62 (AUTOR)
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07/07/2025 09:21
Homologada a Transação
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26/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:25
Juntada de manifestação
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17/06/2025 13:39
Juntada de contestação
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29/05/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/05/2025 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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