TRF1 - 1035267-50.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 19:41
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
30/08/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIAS em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:17
Juntada de informação
-
14/08/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:15
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1035267-50.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LETICIA LUIZA MELO CARNEIRO PEREIRA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIAS DESPACHO Promova a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, sob pena de extinção do feito: a) corrigindo o polo passivo do feito, sob pena de extinção; b) informar qual a plataforma utilizada para assinatura da petição inicial, regualizando-a; c) corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido no feito.
Após, com o objetivo de reunir elementos suficientes à apreciação do pleito provisório, fica a análise do pedido liminar postergada para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias, juntando cópia de todos os documentos relativos aos presentes autos e cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se vista ao MPF.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. (data e assinatura eletrônicas).
Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA -
08/07/2025 10:41
Juntada de emenda à inicial
-
08/07/2025 07:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2025 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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