TRF1 - 1004718-43.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:52
Decorrido prazo de JOILENE SANTOS DA HORA em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/08/2025 13:20
Expedição de Documento RPV.
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 07:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JOILENE SANTOS DA HORA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004718-43.2023.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILENE SANTOS DA HORA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
-
15/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 09:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
02/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:39
Juntada de contestação
-
21/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:56
Juntada de manifestação
-
25/06/2024 23:44
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
07/05/2024 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOILENE SANTOS DA HORA - CPF: *51.***.*20-09 (AUTOR)
-
03/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2023 20:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083748-33.2023.4.01.3300
Adriana Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2023 15:06
Processo nº 1001553-78.2025.4.01.3507
Rosania Claudia Ferreira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana de Almeida Cortina
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 17:19
Processo nº 1057522-11.2025.4.01.3400
Lilian Maria Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 11:54
Processo nº 1001478-39.2025.4.01.3507
Deunice Silva Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariella Adriella Ribeiro Gusmao de Quei...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 14:53
Processo nº 1003076-10.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Maria Apparecida Luzia Alves Ferraz
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 17:40