TRF1 - 1083748-33.2023.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:00
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
-
03/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/07/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
-
25/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2025 10:12
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
-
02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1083748-33.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
-
27/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:08
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
-
24/06/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
15/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:23
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 17:31
Juntada de contestação
-
15/01/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:37
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
18/11/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*19-55 (AUTOR)
-
18/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 15:32
Declarada incompetência
-
27/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/09/2023 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/09/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001070-81.2025.4.01.3302
Luciana da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Neto Honorato da Silva Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:42
Processo nº 1009750-05.2024.4.01.4300
Raniell Rocha Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelica Pereira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 17:13
Processo nº 1010010-29.2025.4.01.3304
Erica Carolina de Sousa Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 13:39
Processo nº 1019840-02.2024.4.01.4000
Iracema Brasil Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Nery de Gois Brasilino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 16:38
Processo nº 1013021-52.2019.4.01.3700
Policia Federal No Estado do Maranhao (P...
Jose Raimundo Gomes Filho
Advogado: Rodrigo Jose Aires Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2019 11:28